Está no Diário Oficial da União de Hoje a Medida Provisória n.º 983, que trata de assinaturas digitais e do licenciamento de software na administração pública.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-983-de-16-de-junho-de-2020-261925303
Em especial para o assunto do software livre, destaca-se o art. 8º:
CAPÍTULO IV
DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS
Licenciamento dos sistemas de informação e de comunicação
Art. 8º Os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos ou cujo desenvolvimento seja contratado por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos são regidos por licença de código-aberto, permitida a sua utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por todos os órgãos e entidades abrangidos por este artigo.
§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos sistemas de informação e de comunicação em operação na data de entrada em vigor desta Medida Provisória.
§ 2º Não estão sujeitos ao disposto neste artigo:
I - os sistemas de informação e de comunicação cujo código fonte possua restrição de acesso à informação, nos termos do disposto no Capítulo IV da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
II - os dados armazenados pelos sistemas de informação e de comunicação;
III - os componentes de propriedade de terceiros; e
IV - os contratos de desenvolvimento de sistemas de informação e de comunicação que tenham sido firmados com terceiros antes da data de entrada em vigor desta Medida Provisória e que contenham cláusula de propriedade intelectual divergente do disposto no caput .
A medida já está valendo para todos os poderes e esferas da administração. Sem dúvida é um grande avanço em relação à situação anterior.
A dúvida ficou se a expressão “permitida a sua utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por todos os órgãos e entidades abrangidos por este artigo” abrange as 4 liberdades do software para todo mundo, incluindo aí os entes privados, ou se essas permissões valem apenas para os órgãos da administração pública.