Conselho da Justiça Federal prioriza o software público e código aberto

O Conselho da Justiça Federal publicou a Resolução n.º 743, que “dispõe sobre a organização do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal”.

A resolução institui o Sistema de Tecnologia da Informação, com o “objetivo apoiar a governança de Tecnologia da Informação - TI e realizar a gestão da TI no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus,”, é “constituído pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal e pelas unidades correspondentes na estrutura organizacional dos Tribunais Regionais Federais e das Seções Judiciárias.”

Destaca-se a parte que se refere à priorização de software público e de código aberto, bem como o uso de infraestrutura nacional:

Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - SIJUS, ao qual compete:

(…)

VI - propor a adoção de soluções nacionais de infraestrutura computacional e de software;

VII - priorizar o uso e os investimentos em softwares públicos, preferencialmente de código aberto, garantindo compatibilidade, conectividade e interoperabilidade com os softwares existentes;

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-743-cjf-de-14-de-dezembro-de-2021-367533108

O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF acaba de publicar a Resolução Nº 743 que institui o Comitê Gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - SIJUS, ao qual compete, dentre outras coisas:


V - propor diretrizes de governança de Tecnologia da Informação para a Justiça Federal;

VI - propor a adoção de soluções nacionais de infraestrutura computacional e de software;

VII - priorizar o uso e os investimentos em softwares públicos, preferencialmente de código aberto, garantindo compatibilidade, conectividade e interoperabilidade com os softwares existentes;

VIII - propor o Plano de Contratações Comuns de TI da Justiça Federal - PAC-TI/JF com base nos planos anuais de contratações de cada órgão, elaborados nos termos da Resolução CNJ n. 347, de 13 de outubro de 2020, e suas alterações posteriores;

IX - emitir parecer técnico na área quando demandado por autoridade competente;

X - estabelecer diretrizes para a organização e evolução da TI no âmbito do Sistema;

fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-743-cjf-de-14-de-dezembro-de-2021-367533108

Agora vi que acabei postando logo depois de você sobre o mesmo assunto. Mas resolvi juntar as postagens na minha porque destacava também da questão da infraestrutura nacional de computação e software.